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  • Audiência de Instrução e Julgamento na Lei Maria da Penha (Orientações ao Acusado)
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    Audiência de Instrução e Julgamento na Lei Maria da Penha (Orientações ao Acusado)

    PorEpaminondas Hussel 28/10/2024

    Reescrita do Texto Introdução A seguir, apresentamos uma reescrita em português do Brasil do texto original. Utilizamos subitulos em H2 para organizar o conteúdo e o formato HTML para melhor estruturar o conteúdo. Reescrita do Texto O texto foi reescrito e adaptado para o público brasileiro, respeitando a estrutura original do conteúdo. Audiência de Instrução…

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  • Leis Malucas!
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    Leis Malucas!

    PorEpaminondas Hussel 22/10/2024

    Texto Reescrito Introdução A seguir, apresentamos o texto reescrito atendendo às diretrizes solicitadas. Reescrita do Texto Por favor, reescreva este texto mantendo o idioma português do Brasil. Utilize uma introdução e subtítulos padronizados como H2. Formate o texto em HTML e otimize para SEO, evitando inserir um cabeçalho de conclusão. Leis Curiosas e Inusitadas: Conheça…

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  • Como Funciona a Lei para Contratar um Trainee
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    Como Funciona a Lei para Contratar um Trainee

    PorAna 20/10/202420/10/2024

    A contratação de trainees é uma prática comum em grandes empresas que buscam formar futuros líderes e talentos dentro de suas organizações. No Brasil, esse tipo de contratação é regulamentado por leis trabalhistas que estabelecem regras específicas para garantir os direitos e deveres tanto das empresas quanto dos trainees. Neste artigo, vamos explorar como funciona…

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  • Freelancers têm direitos? Saiba quais são os direitos dos freelancers.
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    Freelancers têm direitos? Saiba quais são os direitos dos freelancers.

    PorEpaminondas Hussel 16/10/2024

    Texto Reescrito Introdução Aqui está o texto reescrito em português do Brasil, com a utilização de subtítulos e o formato HTML para otimização com SEO. Título 1 Texto reescrito aqui. Título 2 Outro texto reescrito está presente nesta seção. Freelancer tem direitos garantidos? Conheça os direitos dos profissionais autônomos No cenário atual de mercado de…

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  • laudo de icms
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    Laudo de ICMS: A Importância da Engenharia no Direito Tributário

    PorEpaminondas Hussel 12/10/202426/09/2024

    Introdução O laudo de ICMS tem se tornado cada vez mais relevante no cenário empresarial, especialmente para indústrias. Esse documento técnico, elaborado por um engenheiro eletricista, tem como objetivo principal determinar a parcela da energia elétrica consumida em atividades diretamente ligadas à produção, permitindo assim a recuperação de parte do ICMS pago. Direito e engenharia,…

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  • Como a Lei Geral de Proteção de Dados irá atuar?
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    Como a Lei Geral de Proteção de Dados irá atuar?

    PorEpaminondas Hussel 10/10/2024

    Texto sobre Importância da Educação – Brasil Importância da Educação Introdução A educação desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das pessoas e da sociedade como um todo. No Brasil, investir na educação é essencial para construir um futuro melhor e mais justo para todos. Desenvolvimento pessoal e profissional Através do acesso à educação, as pessoas…

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  • NOVAS DOENÇAS CONSIDERADAS PELO INSS
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    NOVAS DOENÇAS CONSIDERADAS PELO INSS

    PorEpaminondas Hussel 04/10/2024

    Reescrevendo um texto em Português do Brasil Reescrevendo um texto em Português Introdução Reescrever um texto em Português do Brasil pode ser uma forma eficaz de otimizar o conteúdo para SEO. Ao utilizar técnicas de reescrita e organização, é possível tornar o texto mais atrativo para os leitores brasileiros e, ao mesmo tempo, melhorar sua…

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  • GRÁVIDA DEMITIDA DURANTE O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA? Saiba como funciona em 2022!
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    GRÁVIDA DEMITIDA DURANTE O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA? Saiba como funciona em 2022!

    PorEpaminondas Hussel 28/09/2024

    Reescrita do Texto Introdução Aqui está o texto reescrito conforme solicitado. Introdução Reescreva esse texto e deixe sempre em português do Brasil. Subtítulos Padrão H2 Coloque Introdução e Subtítulos padrão H2. Utilize o Formato HTML E Otimizado com SEO, não insira header de conclusão. Grávida demitida durante o período de experiência: Direitos em 2022 Ao…

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  • Como garantir igualdade para as mulheres no mercado de trabalho? | Jornada
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    Como garantir igualdade para as mulheres no mercado de trabalho? | Jornada

    PorEpaminondas Hussel 22/09/2024

    Reescrita do Texto Introdução Neste texto, iremos abordar a importância de reescrever conteúdos e otimizá-los para SEO. Através da utilização de subtítulos e uma linguagem mais adequada, é possível melhorar a qualidade e a visibilidade de um texto na web. Por que reescrever textos? A reescrita de textos é essencial para garantir a clareza e…

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  • Lei de Responsabilidade FiscalArt. 8 – A publicidade dos atos de pessoal referidos no inciso II do art. 37 e no parágrafo único do art. 169 da Constituição, além de obedecer ao disposto nos arts. 37 e 169, também deverá atender aos seguintes preceitos:I – ser realizada em consonância com os preceitos da transparência da gestão fiscal, sendo adotados, entre outros, critérios de simplicidade, clareza e precisão;Art. 9 – Ao final de cada bimestre, será emitido um Relatório Resumido da Execução Orçamentária e um Relatório de Gestão Fiscal, que conterão, além de outros elementos, demonstrativo do cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Art. 10 – O não envio tempestivo dos relatórios referidos no art. 9 implicará a suspensão da transferência volutária de recursos da União para o ente federado que estiver em infração, exceto se regularizada essa situação em até trinta dias.Art. 11 – Os tribunais de contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando presentes indícios de infringência à norma de responsabilidade fiscal.Art. 12 – A transparência será assegurada mediante previsão dos seguintes instrumentos de informação:I – publicidade do encerramento do mandato de titular de Poder ou órgão referido no art. 20;II – disponibilidade pública da Declaração de Bens ao término do mandato;III – publicação de relação de todos os agentes públicos responsáveis por atos de gestão fiscal, informando os cargos ou funções exercidos.Art. 13 – Os Poderes e órgãos referidos no art. 20, nos três níveis de governo, deverão instituir em sua estrutura unidades responsáveis pelas atividades de controle interno, que atuarão de forma integrada.Art. 14 – Na avaliação da situação financeira e atuarial e da capacidade e riscos das operações de crédito dos entes da Federação, os órgãos de controle interno e externo considerarão o montante da dívida consolidada, a dívida mobiliária e outras operações de crédito.
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    Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 8 – A publicidade dos atos de pessoal referidos no inciso II do art. 37 e no parágrafo único do art. 169 da Constituição, além de obedecer ao disposto nos arts. 37 e 169, também deverá atender aos seguintes preceitos: I – ser realizada em consonância com os preceitos da transparência da gestão fiscal, sendo adotados, entre outros, critérios de simplicidade, clareza e precisão; Art. 9 – Ao final de cada bimestre, será emitido um Relatório Resumido da Execução Orçamentária e um Relatório de Gestão Fiscal, que conterão, além de outros elementos, demonstrativo do cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10 – O não envio tempestivo dos relatórios referidos no art. 9 implicará a suspensão da transferência volutária de recursos da União para o ente federado que estiver em infração, exceto se regularizada essa situação em até trinta dias. Art. 11 – Os tribunais de contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando presentes indícios de infringência à norma de responsabilidade fiscal. Art. 12 – A transparência será assegurada mediante previsão dos seguintes instrumentos de informação: I – publicidade do encerramento do mandato de titular de Poder ou órgão referido no art. 20; II – disponibilidade pública da Declaração de Bens ao término do mandato; III – publicação de relação de todos os agentes públicos responsáveis por atos de gestão fiscal, informando os cargos ou funções exercidos. Art. 13 – Os Poderes e órgãos referidos no art. 20, nos três níveis de governo, deverão instituir em sua estrutura unidades responsáveis pelas atividades de controle interno, que atuarão de forma integrada. Art. 14 – Na avaliação da situação financeira e atuarial e da capacidade e riscos das operações de crédito dos entes da Federação, os órgãos de controle interno e externo considerarão o montante da dívida consolidada, a dívida mobiliária e outras operações de crédito.

    PorEpaminondas Hussel 16/09/2024

    Texto reescrito em Português do Brasil Introdução A seguir, apresentamos o texto reescrito em Português do Brasil, utilizando subítulos padrão e formato HTML. Reescreva esse texto em Português do Brasil Reescreva esse texto em Português do Brasil mantendo a estrutura e o sentido original. Utilize o formato HTML e otimize com SEO Utilize o formato…

    Ler mais Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 8 – A publicidade dos atos de pessoal referidos no inciso II do art. 37 e no parágrafo único do art. 169 da Constituição, além de obedecer ao disposto nos arts. 37 e 169, também deverá atender aos seguintes preceitos: I – ser realizada em consonância com os preceitos da transparência da gestão fiscal, sendo adotados, entre outros, critérios de simplicidade, clareza e precisão; Art. 9 – Ao final de cada bimestre, será emitido um Relatório Resumido da Execução Orçamentária e um Relatório de Gestão Fiscal, que conterão, além de outros elementos, demonstrativo do cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10 – O não envio tempestivo dos relatórios referidos no art. 9 implicará a suspensão da transferência volutária de recursos da União para o ente federado que estiver em infração, exceto se regularizada essa situação em até trinta dias. Art. 11 – Os tribunais de contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando presentes indícios de infringência à norma de responsabilidade fiscal. Art. 12 – A transparência será assegurada mediante previsão dos seguintes instrumentos de informação: I – publicidade do encerramento do mandato de titular de Poder ou órgão referido no art. 20; II – disponibilidade pública da Declaração de Bens ao término do mandato; III – publicação de relação de todos os agentes públicos responsáveis por atos de gestão fiscal, informando os cargos ou funções exercidos. Art. 13 – Os Poderes e órgãos referidos no art. 20, nos três níveis de governo, deverão instituir em sua estrutura unidades responsáveis pelas atividades de controle interno, que atuarão de forma integrada. Art. 14 – Na avaliação da situação financeira e atuarial e da capacidade e riscos das operações de crédito dos entes da Federação, os órgãos de controle interno e externo considerarão o montante da dívida consolidada, a dívida mobiliária e outras operações de crédito.Continuar

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