A Lei 14.230/2021 é a nova legislação que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) no Brasil

Introdução

Nesta aula, vamos abordar as principais alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que são de suma importância para as provas. Serão tratados temas como conceito, previsão constitucional, legitimidade para a ação, conduta dolosa, espécies de atos de improbidade e sanções administrativas.

Conceito e previsão constitucional

A ação de improbidade administrativa visa aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem atos de improbidade. A previsão constitucional está prevista no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece as sanções a serem aplicadas, tais como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

Legitimidade para a ação de improbidade

Com as alterações feitas pela Lei 14.230/2021, a legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa passou a ser exclusiva do Ministério Público. Anteriormente, havia legitimidade concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada.

Conduta apenas dolosa

Após a reforma, a configuração de improbidade administrativa passou a exigir a comprovação de dolo. Ou seja, o Ministério Público precisa demonstrar que o agente público agiu com intenção de praticar a conduta improba.

Espécies de atos de improbidade e sanções

Existem três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública. As sanções variam de acordo com a espécie de ato praticado, podendo incluir perda de bens, ressarcimento do dano, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Dica bônus

Para lembrar as penas previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, utilize a frase “Viaje para Paris: P de perda da função pública, A de ação penal, R de ressarcimento ao erário, e SD de suspensão dos direitos políticos”. Lembre-se de compartilhar e comentar para fortalecer nossa comunidade de estudos. Rumo à aprovação!

Nova Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8429/92 e Lei 14230/2021 – Direito Administrativo OAB

Introdução

No dia 30 de dezembro de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.230, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Essa nova legislação traz importantes mudanças nos processos de combate à corrupção e má gestão na Administração Pública. Neste artigo, vamos abordar as principais novidades trazidas pela Lei 14230/2021 e como elas impactam o Direito Administrativo e a atuação dos advogados vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As mudanças trazidas pela Lei 14230/2021

Uma das principais alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa foi a inclusão do artigo 20-A, que disciplina a negociação de acordos de leniência em casos de improbidade. Essa ferramenta já era prevista na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e agora passa a ser aplicável também nos processos de improbidade administrativa.

Além disso, a Lei 14230/2021 estabelece critérios mais claros para a aplicação de sanções aos envolvidos em atos de improbidade, buscando garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Outro ponto importante é a previsão de responsabilização objetiva nos casos de enriquecimento ilícito, facilitando a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em casos de corrupção.

O impacto no Direito Administrativo e na atuação da OAB

Com as mudanças trazidas pela Lei 14230/2021, o Direito Administrativo passa a contar com instrumentos mais eficazes para combater a corrupção e garantir a probidade na gestão pública. Os advogados ligados à OAB terão um papel fundamental na orientação dos gestores públicos e na defesa dos interesses dos cidadãos no que diz respeito à boa administração dos recursos públicos.

É importante ressaltar que as alterações promovidas pela nova legislação exigirão dos advogados uma constante atualização e aprofundamento nos estudos do Direito Administrativo e da Lei de Improbidade Administrativa. A atuação ética e comprometida dos profissionais do Direito é essencial para garantir a efetividade da nova lei e a promoção da transparência e lisura na gestão pública.

Conclusão

A nova Lei de Improbidade Administrativa traz importantes avanços no combate à corrupção e na promoção da probidade na Administração Pública. As mudanças contempladas pela Lei 14230/2021 impactam diretamente a atuação dos advogados vinculados à OAB, que terão um papel fundamental na orientação dos gestores públicos e na defesa dos interesses da sociedade. O desafio agora é garantir a aplicação efetiva da nova legislação e contribuir para uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos públicos.

Impactos da Nova Lei de Improbidade Administrativa

A Nova Lei de Improbidade Administrativa, promulgada em 2021, trouxe diversas alterações significativas para o combate à corrupção no país. Uma das mudanças mais importantes foi a definição de prazos mais claros para a prescrição das ações, garantindo maior efetividade no processo de responsabilização dos agentes públicos envolvidos em casos de improbidade.

Novos Instrumentos de Combate à Corrupção

Além disso, a Lei 14230/2021 estabeleceu novos instrumentos de combate à corrupção, como a possibilidade de acordo de não persecução cível, que permite a resolução de casos de improbidade de forma mais rápida e eficaz, evitando a morosidade do judiciário. Outra novidade é a previsão de punição para aqueles que agem de má-fé ao propor ações de improbidade, garantindo maior segurança jurídica no processo.

Desafios e Perspectivas para o Direito Administrativo

Diante das mudanças trazidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa, o Direito Administrativo passa por um momento de adaptação e atualização. É fundamental que os profissionais da área estejam sempre atualizados e preparados para lidar com as novas regras e desafios que surgem no combate à corrupção no setor público, garantindo a efetividade das medidas adotadas pela legislação vigente.

Conclusão sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8429/92 – Lei 14230/2021 – Direito Administrativo OAB

A Nova Lei de Improbidade Administrativa representa um avanço significativo no combate à corrupção no Brasil, trazendo novos instrumentos e diretrizes para a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em casos de improbidade. A atualização da legislação é um passo importante para garantir maior transparência e efetividade no setor público, contribuindo para a construção de uma gestão mais ética e responsável em todas as esferas de governo.

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *