A nova lei de improbidade administrativa, atualizada pela Lei nº 14230/2021, traz no artigo 10 a possibilidade de provas por meio de áudio.




Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Introdução

Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário estão dispostos no artigo 10 da Constituição, que prevê diversas ações que podem resultar em lesão ao patrimônio público. Abaixo estão listados os diversos incisos que caracterizam tais condutas.

Incisos dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

  1. Inciso 1: Qualquer ação ou omissão dolosa que resulte em perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens das entidades públicas;
  2. Inciso 2: Permitir a utilização de bens públicos por entidades privadas sem observância das formalidades legais;
  3. Inciso 3: Cedência de bens públicos a terceiros sem autorização legal;
  4. Inciso 4: Facilitar alienação ou permuta de bens públicos por preço inferior ao de mercado;
  5. Inciso 5: Permitir a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
  6. Inciso 6: Realizar operações financeiras irregulares;
  7. Inciso 7: Conceder benefícios administrativos ou fiscais sem as devidas formalidades;
  8. Inciso 8: Frustrar licitude de processos licitatórios;
  9. Inciso 9: Ordenar despesas não autorizadas em lei;
  10. Inciso 10: Agir ilicitamente na arrecadação de tributos;

Estes são apenas alguns dos incisos que caracterizam os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, conforme disposto na legislação.


Nova Lei de Improbidade Administrativa: Entenda as atualizações trazidas pela Lei Nº 14.230/2021

A nova Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei 14.230/2021, trouxe importantes alterações que impactam diretamente a forma como são aplicadas as sanções em casos de improbidade. Neste artigo, vamos abordar as mudanças trazidas por essa legislação e como elas podem influenciar a atuação dos gestores públicos e demais agentes envolvidos em atos de corrupção.

O que mudou com a Lei 14.230/2021?

Com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, diversas alterações foram feitas no texto da Lei de Improbidade Administrativa, visando modernizar e aprimorar os mecanismos de combate à corrupção no setor público. Uma das principais mudanças foi a inclusão do artigo 10, que prevê novas disposições acerca das sanções aplicáveis em casos de improbidade.

Sanções previstas no artigo 10

O artigo 10 da nova Lei de Improbidade Administrativa estabelece as seguintes sanções a serem aplicadas em caso de comprovada prática de atos de corrupção:

  1. Ressarcimento integral dos danos causados ao erário;
  2. Perda da função pública, se o agente for servidor ou ocupante de cargo em comissão;
  3. Suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de até 8 anos;
  4. Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito.

Essas sanções visam não apenas punir os responsáveis pelos atos de improbidade, mas também ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos e garantir a moralidade na administração pública.

Impactos da nova legislação

Com as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, espera-se uma maior efetividade no combate à corrupção e uma maior transparência na gestão dos recursos públicos. Além disso, as novas regras buscam desburocratizar o processo de responsabilização dos agentes públicos, agilizando a aplicação das sanções cabíveis.

No entanto, é fundamental que os gestores públicos estejam atentos às novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e ajam de forma ética e transparente em suas funções, a fim de evitar qualquer tipo de irregularidade que possa resultar em sanções previstas na legislação.

Fique atento às atualizações da nova Lei de Improbidade Administrativa e mantenha-se em conformidade com as normas vigentes para garantir uma gestão pública íntegra e eficiente. A transparência e a ética devem ser os pilares fundamentais da conduta dos agentes públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e livre de corrupção.

Impacto da Nova Lei de Improbidade Administrativa no Artigo 10 Áudio

A nova Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei nº 14230/2021, trouxe diversas mudanças no que diz respeito ao artigo 10 Áudio. Agora, a legislação se tornou mais clara e objetiva, facilitando a compreensão e aplicação das sanções previstas para aqueles que praticam atos de improbidade.

Fortalecimento do combate à corrupção

Com a atualização da Lei de Improbidade Administrativa, espera-se um fortalecimento no combate à corrupção, especialmente no que se refere ao uso indevido de recursos públicos. A transparência e a responsabilização dos agentes públicos serão ainda mais valorizadas, contribuindo para uma gestão mais ética e eficiente dos recursos públicos.

Modernização da legislação

A modernização da legislação, com a inclusão do artigo 10 Áudio na nova Lei de Improbidade Administrativa, reflete a importância de acompanhar as novas tecnologias e práticas administrativas. Com isso, espera-se uma maior eficácia na identificação e punição dos casos de improbidade, garantindo a integridade e a transparência na gestão pública.

Conclusão sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa atualizada pela Lei nº 14230/2021 – Artigo 10 Áudio

A atualização da Lei de Improbidade Administrativa, com a inclusão do artigo 10 Áudio, representa um avanço significativo no combate à corrupção e na promoção da transparência e responsabilidade na gestão pública. Com a modernização da legislação, espera-se um maior controle dos atos de improbidade, contribuindo para uma administração mais ética e eficiente dos recursos públicos.

Fonte Consultada: Texto gerado a partir do Vídeo https://www.youtube.com/watch?v=VOC2Msce0YE do Canal Brasil Legis – Legislação em Áudio .

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