Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)





Capítulo 10 – Disposições Finais e Transitórias

Introdução

O Capítulo 10 da lei aborda as disposições finais e transitórias relacionadas à gestão fiscal dos municípios, incluindo limites de dívidas, uso de títulos da dívida pública, assistência técnica da União, entre outros aspectos importantes.

Artigo 60

Neste artigo é estabelecido que os entes estaduais ou municipais podem fixar limites inferiores aos previstos na lei complementar para dívidas consolidadas, operações de crédito e garantias.

Artigo 61

Este artigo permite que os títulos da dívida pública sejam utilizados como garantia em transações financeiras, desde que estejam devidamente registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia.

Artigo 62

Aqui é mencionado que os municípios só contribuirão para despesas de outros entes da federação com autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.


Lei de Responsabilidade Fiscal: Artigos 60 a 67

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi instituída no ano de 2000 com o objetivo de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 60 a 67 da LRF tratam especificamente sobre a transparência, o controle e a fiscalização das contas públicas, visando garantir a sustentabilidade das finanças do país.

Artigo 60: Controle e Fiscalização

O artigo 60 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem instituir controles internos com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na LRF. Além disso, cabe a esses poderes promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado.

Artigo 61: Relatórios de Gestão Fiscal

Já o artigo 61 estabelece a obrigatoriedade de os entes federativos publicarem, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, um Relatório de Gestão Fiscal. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do ente, comparando as metas fiscais estabelecidas com os resultados efetivamente alcançados.

Artigo 62: Limites para Despesas com Pessoal

O artigo 62 trata dos limites de despesas com pessoal previstos na LRF, estabelecendo que a despesa total com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não pode ultrapassar determinados percentuais da Receita Corrente Líquida. Essa medida visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a eficiência na gestão dos recursos.

Artigo 63: Controle da Dívida Pública

O artigo 63 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir um sistema de controle da dívida pública, com o objetivo de monitorar e avaliar a evolução do endividamento público. Esse controle é essencial para garantir a sustentabilidade das finanças e evitar o comprometimento excessivo do orçamento com o pagamento de juros e amortizações.

Artigo 64: Transparência e Acesso à Informação

A transparência e o acesso à informação são aspectos fundamentais da gestão fiscal responsável, conforme estabelecido no artigo 64 da LRF. Os entes federativos devem disponibilizar à sociedade, de forma clara e acessível, informações sobre sua gestão fiscal, possibilitando o controle social e a participação dos cidadãos no acompanhamento das contas públicas.

Artigo 65: Anexo de Metas Fiscais

O artigo 65 determina que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter um Anexo de Metas Fiscais, que estabeleça as metas anuais, a projeção dos resultados fiscais e os riscos fiscais que podem afetar as contas públicas. Esse documento é essencial para orientar a elaboração do Orçamento Anual e monitorar o cumprimento das metas fiscais ao longo do exercício.

Artigo 66: Relatório Resumido de Execução Orçamentária

O artigo 66 determina que os entes federativos devem elaborar e publicar um Relatório Resumido de Execução Orçamentária, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Esse documento contém informações sobre a arrecadação das receitas, a execução das despesas, os resultados primário e nominal, entre outros dados relevantes para a análise da situação fiscal do ente.

Artigo 67: Demonstrativo de Riscos Fiscais

Por fim, o artigo 67 da LRF estabelece a obrigatoriedade de os entes federativos elaborarem o Demonstrativo de Riscos Fiscais, que consiste em um documento que identifica os riscos que podem afetar as contas públicas e as medidas adotadas para mitigar esses riscos. Esse demonstrativo é essencial para a transparência na gestão fiscal e a adoção de medidas preventivas para garantir a sustentabilidade das finanças públicas.

Com a observância dos artigos 60 a 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos podem promover uma gestão fiscal responsável, transparente e eficiente, contribuindo para a promoção do equilíbrio das contas públicas e a garantia do bem-estar da sociedade. É fundamental que os gestores públicos atuem em conformidade com as normas estabelecidas na LRF, assegurando a sustentabilidade financeira do Estado e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

Leis relacionadas ao Artigo 60 a 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Artigo 60 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a obrigatoriedade de os gestores públicos promoverem a transparência da gestão fiscal, disponibilizando informações claras e acessíveis à população. Além disso, o Artigo 61 determina que os entes federativos devem instituir o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, seguindo princípios como universalidade, transparência e equilíbrio fiscal.

O Artigo 62 da LRF versa sobre a elaboração e execução do orçamento, estabelecendo que o Poder Executivo deve enviar ao Legislativo, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, um relatório de execução orçamentária. Além disso, o Artigo 63 trata da destinação de recursos para o pagamento de despesas com pessoal, limitando o gasto com pessoal ao percentual da Receita Corrente Líquida.

Por fim, o Artigo 64 impõe que os municípios instituam o Programa de Acompanhamento e Avaliação da Execução Orçamentária, com o objetivo de monitorar a situação fiscal e garantir o cumprimento das metas estabelecidas na LRF. Essas medidas visam garantir a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, evitando o endividamento descontrolado e promovendo a eficiência na gestão dos recursos.

Conclusão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal Artigos 60 a 67

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos de 60 a 67, estabelece importantes diretrizes para a gestão fiscal responsável e transparente por parte dos entes federativos. Ao exigir a transparência na divulgação de informações, a elaboração de orçamentos equilibrados e o controle do gasto com pessoal, a LRF contribui para o fortalecimento da administração pública e para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável em todo o país.

Fonte Consultada: Texto gerado a partir do Vídeo https://www.youtube.com/watch?v=mMDCjmac-kU do Canal Sandro Gonçalves .

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