Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 8 – A publicidade dos atos de pessoal referidos no inciso II do art. 37 e no parágrafo único do art. 169 da Constituição, além de obedecer ao disposto nos arts. 37 e 169, também deverá atender aos seguintes preceitos: I – ser realizada em consonância com os preceitos da transparência da gestão fiscal, sendo adotados, entre outros, critérios de simplicidade, clareza e precisão;Art. 9 – Ao final de cada bimestre, será emitido um Relatório Resumido da Execução Orçamentária e um Relatório de Gestão Fiscal, que conterão, além de outros elementos, demonstrativo do cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Art. 10 – O não envio tempestivo dos relatórios referidos no art. 9 implicará a suspensão da transferência volutária de recursos da União para o ente federado que estiver em infração, exceto se regularizada essa situação em até trinta dias.Art. 11 – Os tribunais de contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando presentes indícios de infringência à norma de responsabilidade fiscal.Art. 12 – A transparência será assegurada mediante previsão dos seguintes instrumentos de informação:I – publicidade do encerramento do mandato de titular de Poder ou órgão referido no art. 20;II – disponibilidade pública da Declaração de Bens ao término do mandato;III – publicação de relação de todos os agentes públicos responsáveis por atos de gestão fiscal, informando os cargos ou funções exercidos.Art. 13 – Os Poderes e órgãos referidos no art. 20, nos três níveis de governo, deverão instituir em sua estrutura unidades responsáveis pelas atividades de controle interno, que atuarão de forma integrada.Art. 14 – Na avaliação da situação financeira e atuarial e da capacidade e riscos das operações de crédito dos entes da Federação, os órgãos de controle interno e externo considerarão o montante da dívida consolidada, a dívida mobiliária e outras operações de crédito.






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Lei de Responsabilidade Fiscal: Artigos 8 a 14

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada com o objetivo de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 8 a 14 desta lei abordam questões fundamentais relacionadas ao controle, transparência e equilíbrio das contas públicas. Neste artigo, vamos explorar mais detalhadamente cada um desses artigos.

Artigo 8 – Limites da Despesa Total com Pessoal

O Artigo 8 da LRF estabelece que os gastos com pessoal não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela própria lei. Para os estados, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) e para os municípios, o limite é de 60% da RCL. Caso esses limites sejam ultrapassados, torna-se necessário adotar medidas para adequar os gastos com pessoal às determinações da LRF.

Medidas de Adequação

Para se adequar aos limites estabelecidos pela LRF, os entes públicos podem adotar medidas como redução de cargos comissionados, revisão de contratos terceirizados, entre outras ações de contenção de despesas com pessoal.

Artigo 9 – Receita Corrente Líquida

O Artigo 9 trata da definição e do cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), que é um indicador fundamental para a análise da situação financeira de um ente público. A RCL corresponde à soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

Importância da RCL

A RCL é importante porque serve de base para a definição dos limites de gastos com pessoal, endividamento, operações de crédito, entre outros aspectos relacionados à gestão fiscal responsável.

Artigo 10 – Dívida Consolidada

O Artigo 10 trata da dívida consolidada dos entes federativos, estabelecendo limites e condições para a realização de operações de crédito e contratação de dívidas. A LRF estabelece que a dívida consolidada não pode ultrapassar o limite de 2 vezes a receita corrente líquida.

Limites para Operações de Crédito

Os entes federativos devem respeitar os limites estabelecidos pela LRF para a realização de operações de crédito, garantindo que a dívida consolidada não comprometa a capacidade de pagamento do ente público.

Artigo 11 – Vedações aos Municípios

O Artigo 11 estabelece algumas vedações para os municípios em relação à realização de operações de crédito. Entre as vedações estão a proibição de realizar operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e a concessão de garantia em operações de crédito por consórcios públicos.

Proteção aos Municípios

Essas vedações têm o objetivo de proteger os municípios de situações de endividamento excessivo e garantir a sustentabilidade das finanças municipais.

Artigo 12 – Restos a Pagar

O Artigo 12 trata dos restos a pagar, que são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro. A LRF estabelece que os restos a pagar devem ser inscritos em restos a pagar não processados e restos a pagar processados.

Controle dos Restos a Pagar

O controle dos restos a pagar é importante para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, evitando o acúmulo de dívidas e garantindo o equilíbrio das contas públicas.

Artigo 13 – Transparência Fiscal

O Artigo 13 trata da transparência fiscal, estabelecendo que os entes federativos devem divulgar informações sobre a gestão fiscal de forma clara e acessível ao público. A transparência fiscal é fundamental para o controle social e para a promoção da accountability na gestão pública.

Portal da Transparência

A criação do Portal da Transparência é uma das medidas adotadas para garantir a transparência fiscal, permitindo que os cidadãos tenham acesso a informações sobre receitas, despesas, contratações, entre outros aspectos da gestão pública.

Artigo 14 – Relatórios de Gestão Fiscal

O Artigo 14 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatórios de gestão fiscal pelos entes federativos. Esses relatórios devem conter informações detalhadas sobre a execução orçamentária, a situação financeira e o cumprimento dos limites fiscais estabelecidos pela LRF.

Controle e Fiscalização

Os relatórios de gestão fiscal são importantes para o controle e a fiscalização da gestão pública, permitindo que órgãos de controle e a sociedade civil acompanhem de perto a situação financeira dos entes federativos e cobrem o cumprimento das normas estabelecidas pela LRF.

Com a análise detalhada dos artigos 8 a 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é possível compreender a importância da transparência, do controle e do equilíbrio das contas públicas para a promoção de uma gestão fiscal responsável e eficiente. É fundamental que os entes federativos estejam atentos às determinações da LRF e adotem medidas para garantir o cumprimento dessas normas, visando a sustentabilidade das finanças públicas e o bem-estar da sociedade como um todo.

A importância do cumprimento das leis de responsabilidade fiscal

O cumprimento das leis de responsabilidade fiscal, especialmente os artigos de 8 a 14, é de extrema importância para a saúde financeira do país. Ao respeitar os limites de gastos estabelecidos pela legislação, os gestores públicos contribuem para a transparência e o equilíbrio das contas públicas, evitando assim o endividamento excessivo e garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.

As penalidades para quem descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Quem descumpre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal pode estar sujeito a várias penalidades, como multas, inelegibilidade, cassação de mandato e até mesmo a responsabilização criminal. É fundamental que os gestores públicos estejam cientes das consequências de agir de forma irresponsável com os recursos públicos e que ajam de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A fiscalização e o controle dos gastos públicos como forma de garantir o cumprimento das leis fiscais

Para garantir o cumprimento das leis de responsabilidade fiscal, é essencial que haja uma fiscalização rigorosa dos gastos públicos e um controle eficiente da execução orçamentária. A transparência nas contas públicas e a prestação de contas à sociedade são fundamentais para que a gestão pública seja pautada pela responsabilidade e pela ética, garantindo assim o bom uso do dinheiro público e o desenvolvimento sustentável do país.

Conclusão

Em resumo, as leis de responsabilidade fiscal, especialmente os artigos de 8 a 14, são essenciais para garantir a saúde financeira do país e o bom uso dos recursos públicos. É dever dos gestores públicos respeitar essas leis e agir de forma transparente e responsável, evitando assim prejuízos para a sociedade e para a economia como um todo. A fiscalização e o controle dos gastos públicos são mecanismos importantes para assegurar o cumprimento das leis fiscais e garantir um futuro mais próspero para todos.

Fonte Consultada: Texto gerado a partir do Vídeo https://www.youtube.com/watch?v=c-mWwtzieUc do Canal Sandro Gonçalves .

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