Plano de Saúde: Carência e Leis – O que Você Precisa Saber Antes de Contratar

Contratar um plano de saúde é uma decisão importante para garantir mais tranquilidade em momentos de necessidade médica. Porém, muitas pessoas se deparam com termos técnicos, como carência, e acabam ficando com dúvidas sobre seus direitos. Além disso, a legislação brasileira prevê regras específicas para garantir que o consumidor seja protegido.

Neste artigo, vamos explicar o que é a carência de um plano de saúde, quais são os prazos máximos estabelecidos pela lei, em quais situações o beneficiário pode ser isento de carência e o que dizem as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre o tema.


O Que É Carência em Planos de Saúde?

A carência é o período de tempo que o beneficiário precisa aguardar após a contratação do plano para poder utilizar determinados serviços. Ou seja, mesmo pagando mensalmente pelo plano, você não poderá usar imediatamente todos os tipos de atendimento médico.

Esse prazo serve como uma forma de equilíbrio contratual, evitando que pessoas contratem o plano apenas para realizar um procedimento de alto custo e depois cancelem.


Quais São os Prazos Máximos de Carência Permitidos por Lei?

A ANS, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece limites máximos para os prazos de carência. Veja abaixo os principais:

  • Urgência e emergência: até 24 horas após a assinatura do contrato;
  • Consultas, exames, internações e cirurgias: até 180 dias;
  • Parto a termo (excluindo prematuros): até 300 dias;
  • Doenças ou lesões preexistentes: até 24 meses para cobertura total.

Esses prazos são os limites máximos. Algumas operadoras oferecem planos sem carência ou com prazos menores como forma de atrair clientes, principalmente em casos de migração ou portabilidade entre planos.


Entendendo o Conceito de Doença Preexistente

Uma doença preexistente é aquela que o beneficiário já sabia possuir no momento da contratação do plano. A operadora pode exigir que o cliente preencha uma declaração de saúde, e se houver omissão de informações, pode haver rescisão contratual por fraude.

Nesses casos, a operadora pode impor cobertura parcial temporária (CPT), ou seja, o beneficiário terá que esperar até 24 meses para ter cobertura completa relacionada àquela condição.


Portabilidade de Carência: O Que é e Como Funciona?

A portabilidade de carência é um direito garantido pela ANS desde 2009. Isso significa que o beneficiário pode trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência, desde que respeite alguns critérios:

  • Estar com o plano atual ativo e adimplente;
  • Estar no plano há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária);
  • Escolher um plano compatível com o atual, de mesma faixa de preço ou cobertura;
  • Fazer a solicitação no período de portabilidade, que ocorre nos últimos 120 dias do contrato anual.

Esse direito vale para planos contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).


Isenção de Carência: Quando É Possível?

Existem algumas situações em que a carência pode ser dispensada:

  1. Plano empresarial com mais de 30 vidas: Se o funcionário for incluído no plano em até 30 dias da contratação, ele terá isenção total de carência.
  2. Migração entre planos de mesma operadora: Em muitos casos, a operadora não exige novo cumprimento de carência.
  3. Portabilidade aprovada pela ANS: O consumidor mantém os direitos já adquiridos.
  4. Negociação individual: Algumas operadoras oferecem promoções com isenção total ou parcial de carência. Um bom exemplo disso é o plano de saúde Hapvida carência, que em determinadas campanhas promocionais pode oferecer isenção total ou prazos reduzidos, principalmente em planos empresariais ou por adesão.

O Que Diz a Lei dos Planos de Saúde?

A Lei nº 9.656/1998 é o principal marco legal que regula os planos de saúde no Brasil. Ela estabelece:

  • Direitos dos consumidores;
  • Coberturas obrigatórias;
  • Prazos máximos de carência;
  • Condições para reajuste de mensalidades;
  • Regras para rescisão contratual e portabilidade.

A lei ainda exige que todas as informações sobre prazos de carência estejam claramente descritas no contrato. A falta de transparência pode ser considerada prática abusiva, sujeita à sanção do Código de Defesa do Consumidor.


Atendimento de Urgência e Emergência: Pode Negar?

Muita gente não sabe, mas o atendimento de urgência e emergência deve ser garantido após 24 horas da assinatura do contrato, mesmo que outras carências ainda estejam em vigor.

De acordo com a ANS, essas situações incluem:

  • Acidentes pessoais;
  • Complicações na gestação;
  • Riscos imediatos à vida ou à integridade do paciente.

Negar esse tipo de atendimento pode configurar infração grave e deve ser denunciado à ANS.


Como Saber se um Plano Está Dentro das Regras?

A ANS disponibiliza uma plataforma chamada “Guia ANS de Planos de Saúde”, onde o consumidor pode verificar se:

  • O plano é regulamentado;
  • Está ativo e autorizado;
  • Cumpre as exigências mínimas de cobertura.

Além disso, o beneficiário pode entrar em contato com a central de atendimento da operadora, que é obrigada a prestar todas as informações sobre carência e coberturas de forma clara.


Dicas Antes de Contratar um Plano de Saúde

Antes de assinar qualquer contrato, siga estas dicas para evitar surpresas:

  1. Leia o contrato com atenção, especialmente a parte de carência;
  2. Pergunte sobre doenças preexistentes e como isso afeta o uso do plano;
  3. Confira o tempo de carência para partos e cirurgias;
  4. Pesquise a reputação da operadora na ANS e no Reclame Aqui;
  5. Guarde todos os documentos relacionados à contratação.

Conclusão

Entender como funciona a carência e quais são os seus direitos segundo as leis dos planos de saúde é fundamental para fazer uma escolha segura e consciente. A Lei nº 9.656/98 e as normas da ANS existem para proteger o consumidor e garantir que você possa usar o plano de forma justa e transparente.

Se tiver dúvidas ou se sentir prejudicado, não hesite em procurar os canais oficiais de reclamação, como a ANS (www.ans.gov.br) ou o Procon do seu estado.

Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que o seu plano de saúde funcione como prometido — no momento em que você mais precisar.

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